direito
JURIDICA
ASSUNTOS ABORDADOS:
FAMILIA 2.3.1
ESCOLA 2.3.2
ALUNOS PARTICIPANTES:
SHISLEY GOIS
ARTUR
WESLEY
FAMILIA 2.3.1
A sociedade é onde o homem nasce, vive e morre.
Desde pequeno, normalmente, aquela criança já faz parte de uma FAMILIA, que é o principal meio social humano E por isso, Frederico Le Play considera como a
‘’celula mater’’.
Dentro desta família há uma composição diante dos costumes e as leis, tendo como definição o núcleo responsável pela conservação do grupo total. Onde pra toda regra existe exceções, dentro da composição da
FAMILIA há prescrições .
INDICAÇAO DE UM CAMINHO A SEGUIR
PROIBIÇOES
IMPEDIMENTO
No casamento os antropólogos buscavam diagnosticar qual forma primitiva básica de vida conjugal.
MONOGAMICA
POLIGAMICA
PROMISCUIDADE
Promiscuidade denota um comportamento sexual desregrado ou sem regras determinadas, de sexo casual entre pessoas conhecidas ou não conhecidas. A dimensão da FAMILIA é variável, não só pelo fato dos filhos, mas pela presença de outas pessoas que juntos interagem permanentemente este núcleo. Segundo E. Willems, há um conceito radical sobre FAMILIA que inclui diversas alternativas. ‘’a instituição básica que compreende um ou mais homens vivendo maritalmente com uma ou mais mulheres, os descendentes vivos e , as vezes, outros parentes ou agregados’’.
Como instituição social a FAMILIA possui três funções principais:
PROCRIATIVA
EDUCATIVA da geração;
garante a expansão do grupo ; age como grupo socializador através
ECONOMICA participação na produção fora do lar para garantir a sobrevivência.
COMO ANDA O GRUPO
FAMILIAR?
As relações primarias na FAMILIA sofrem concorrência das interações de seus membros em outros aspectos ...
PROFISSIONAL
RECREATIVO
Com tudo, as famílias reduziram seus membros, compondo uma estrutura familiar apenas entre PAIMAE E FILHO.
ESCOLA
2.3.2
A ESCOLA tem como