Direito
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Relaciona-se com o principio da qualidade, que incentiva o desenvolvimento de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos ou serviços. Os produtos devem ter duração e confiabilidade.
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. Isto implica que o consumidor tem o direito de informação, não só nas informações sobre o produto e serviço, mas também quanto aos direitos e deveres do consumidor.
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Se enquadra nos princípios de abuso e educação, pois a falta de informação poderá macular a vontade do consumidor, fazendo-o escolher algo que, acaso soubesse seu real conteúdo não teria comprado.
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Se refere ao principio do abuso,que reprime desvios prejudiciais ao consumidor, provocados por publicidade abusiva.
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. ‘Refere-se ao dever do estado , pois ele promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor. Portanto a constituição brasileira recepciona as leis que regrarem a defesa do consumidor, conforme reza o artº24 da constituição federal.
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. No mercado o consumidor é sempre o mais fraco e tem a necessidade