Direito
Autos nº 20012017635425330 Ação de Alimentos
ROGÉRIO CALIXTO DOS SANTOS, menor impúbere, nascido aos 02 de novembro de 2006, neste ato representado por sua mãe, GERLANE BANDEIRA DA SILVA, Assistente Social, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 031567835-87, residente e domiciliada na Rua: IDALINA LEITE, Nº 439, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo (documento Nº01 ), PATRICIA TAVARES SOBRAL, Advogada da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, lotada na Rua Almirante Ribeiro, nº 47, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente pedido de alimentos. CONTRA ANDRÉ MARQUES DA SILVA, Comerciante, residente e domiciliado na Rua Josefa Taveira, nº 134, no bairro de Mangabeira e com endereço comercial na Rua Antônio das Chagas, nº 26, Mangabeira, (empresa Expresso Lanches), pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer: 1) DOS FATOS:
1.2) A mãe do autor viveu maritalmente com o Réu pelo período aproximado de 2 (dois) anos, resultando desta união, o nascimento do filho Rogério Calixto dos Santos , na data de 07 de novembro de 2006, ora autor, conforme docs. 02/03, em anexo.
1. 3) O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai do autor (doc. 03).
1.4) O réu rompeu a convivência com a mãe do Autor antes mesmo do nascimento do filho.
Porém o Réu, embora tenha registrado o filho, contribuiu até então com apenas R$ 170