Direito
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CURSO: DIREITO NOTURNO
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DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
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Teoria Geral do Estado e da Constituição
Eduardo Appio Cidadania sinônimo de vitória para toda sociedade no ano de 1789, foi a partir dela que eles conseguiram obter serviços públicos, contudo no pós-industriais tiveram a perda da autonomia na parte econômica e política. A lei era considerada o que prevalecia muito mais que uma vontade geral, onde a população abre mão de parte da sua liberdade para o bem do Estado, mais não sendo corretamente utilizado perfeitamente porque existia a lei e poucos ou nem todos respeitavam, resumindo que a vontade individual era muito maior. Já no pensamento de Marx era totalmente diferente onde ele cita: “[...] O único nexo que os mantém em coesão é a necessidade natural, a necessidade e o interesse particular, a conservação de suas propriedades e de individualidades egoísta. [...]”. Dessa forma então que o cidadão eles tem poder em suas propriedades para produzi-las e usufruí-las independente da liberdade plena em relação ao Estado. No modelo Europeu, a reformulação do continente impuseram que fosse feito com a intervenção do Estado-providência tudo isso logo após a Segunda Guerra Mundial.
Como era esperado houve muitas mudanças, pois toda população industrializada necessitava do trabalho dos empregados desta forma de produção ocasionou mudanças sociais importantes. Contudo gerando dois grandes blocos, nos dois modos as decisões eram tomadas e concretizadas pelo Estado. Direitos humanos, cidadania e pós-modernidade um