Direito
Professora Ana Paula Janzon Moreno
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
(Resumo aula dia 12) - SUMÁRIOS DE AULA[1]
Eficácia da Lei no espaço.
O direito nacional, como regra, tem eficácia em todo território nacional. Desta maneira, toda lei tem seu espaço geográfico de vigência e eficácia. Ocorre que, em muitas situações, dentro das fronteiras do Estado como nas relações internacionais, mais de uma lei aplicável para uma determinada situação, estabelecida por entidades políticas diferentes. No caso do Estado Federativo, como é o caso do Brasil, temos competência legislativa federal e estadual definidas pela Constituição Federal. Há, portanto, leis federais que têm vigência em todo o território nacional, e leis estaduais, que têm vigência somente no território do Estado-membro que as promulgar. Entre lei federal, não há, em regra, choque de leis, mas se houver, a lei federal deve prevalecer sobre a lei estadual, desde que o legislador federal não exceda a esfera da competência que lhe foi traçada pela Constituição Federal. Todavia, se lei federal invadir campo da competência da lei estadual, prevista na Constituição, deve prevalecer a lei estadual, por respeito ao princípio da autonomia legislativa dos Estados-membros dominante no sistema federativo.
Princípio do domicílio e da nacionalidade.
Quando mencionamos os conflitos mais complexos entre lei nacional e lei estrangeira, aplicáveis no caso das partes terem nacionalidades diferentes, de terem seus domicílios em países diferentes, ou por outros motivos de intercâmbio comercial, o problema é mais complexo, sendo resolvidos pelas regras do Direito Internacional Privado, que indica a lei aplicável no caso de conflito entre a lei nacional e a lei estrangeira. No direito moderno, um dos princípios fundamentais é o da territorialidade da lei, segundo o qual o direito de um país é aplicável somente dentro de suas fronteiras. Desta forma, o direito nacional se aplica dentro dos limites do