Direito
1.1 POLÍTICA E DIREITO Os direitos fundamentais estão ligados a Política. Estes foram impostos através de lutas, revoluções, guerras civis e outros acontecimentos de ruptura. Muitas são as pessoas que em nossa história lutaram por eles. Eles dão margem às mais acirradas discussões políticas de hoje. Através deles pode-se basear leis e interpretações das mesmas. A tarefa da doutrina jurídica consiste em indicar o que exatamente, como e até onde deve ser juridicamente tutelado, partindo da tese da relatividade dos direitos fundamentais que foi oportunamente denominada máxima da cedência recíproca. Não se pode negar que a norma jurídica é de natureza política. Assim, a norma jurídica pode ser analisada por disciplinas não dogmáticas do direito como a sociologia ou política jurídica como fruto, fim e meio da atividade política. A lição do Direito Constitucional é a ideia de que deve ocorrer o disciplinamento jurídico de seu exercício. Trata-se de um critério jurídico que disciplina a relação do individuo com as autoridades ou órgãos estatais, chamado Garantia dos Direitos Fundamentais.
1.2 SISTEMATIZAÇÃO DO ESTUDO METODOLOGICAMENTE RIGOROSO DA MATÉRIA RELATIVA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS O estudo dos direitos fundamentais pode ser dividido em 3 partes:
a) Teoria Geral: definição dos conceitos básicos e elaboração dos métodos de solução de problemas sobre a limitação de direitos fundamentais e de harmonização entre direitos fundamentais colidentes.
b) Dogmática especial: análise das dimensões de cada direito, considerando e avaliando sua concretização legislativa e jurisprudencial.
c) Visão filosófica dos direitos fundamentais: estudo das justificações político-filosóficas e das críticas formuladas por pensadores em relação aos direitos fundamentais.
CAPÍTULO 2 – ASPECTOS HISTÓRICOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E CONSTITUCIONALISMO
Para se poder falar em