Direito
*Formas de nomeação:na sociedade limitada a gerencia é um órgão da sociedade não há a necessidade do gerente ser um dos sócios mas deve existir um contrato social com a aprovação da sociedade
*Forma de remuneração:
*Perculiaridades:
*Poderes a que se encontram investidos:havendo um contrato social tem a possibilidade de ter algumas restrições quanto a sua atuação mas com a obrigatoriedade de agir licitamente de acordo com os objetivos estabelecidos
*Responsabilidades: de acordo com o artigo 11 do decreto 3708/1919 é previsto a possibilidade de ação de perdas e danos ,mas sem a responsabilidade criminal contra o sócio que indevidamente usar firma social ,cabendo o papel de demandar a sociedade
Não responde ilimitadamente sob a sociedade
*Característica sociedade S/A
*Formas de nomeação:Neste tipo de sociedade a administração é realizada pela diretoria ou conselho de administração que neste caso é composto por membros eleitos em assembléia geral com o prazo maximo e administração estipulado por três anos permitindo o direito de reeleição
*Formas de remuneração:
*Peculiaridades:
*Poderes a que se encontram investidos:
*Responsabilidades:O administrador de agir de forma licita e atender os interesses da sociedade não podendo usar o seu poder seu poder delegado sem a autorização do conselho.Muitas vezes estes deveres de confundem conforme a lei 155 das S/A entendemos que o administrador deve agir em conformidade com os objetivos da sociedade e não deixando de zelar pelas informações que são confiadas a ele com um papel indispensável para a empresa.
O administrador tem o dever de informar a qualquer acionista com mais de 5% do capital informações que sejam de revelancia a empresa dando total esclarecimento da informação fornecida.
Civilmente ele não é responsável pelas obrigações assumidas