Direito
A revista Época do mês de julho de 2004 publicou reportagem cujo título é "O fim da tortura dos tribunais", que dava notícia da possibilidade de gestantes com diagnóstico de gerarem bebês anencéfalos, interromperem a gravidez sem precisar recorrer ao Poder Judiciário para obter autorização para tal, em razão da liminar então concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello.
A mesma reportagem contou a história de duas mães grávidas de bebês anencéfalos: Gabriela de Oliveira Cordeiro e Thiany da Penha. Maria Vida, filha de Gabriela, nasceu em 28 de fevereiro e durou apenas sete minutos. Thiany pariu um feto morto. (Referência Jurisprudencial: ADPF 54-8 DF)
A partir dos fatos relatados, responda às questões, JUSTIFICANDO todas as suas respostas:
a) A reportagem citada apresenta questões que possuem relevância jurídica na medida em que envolvem conceitos como o de personalidade jurídica. Então, conceitue personalidade civil apresentando a conceituação de no mínimo três autores. (1,0 ponto)
RESPOSTA 1a) No art. 2º do Código Civil temos:
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. A teoria adotada pelo Código Civil é a teoria natalista, onde o nascimento com vida que determina a existência da pessoa natural. Gagliano Pamplona Filho coloca que o nascimento com vida será determinado a partir do funcionamento do aparelho cárdio-respiratório, clinicamente aferível pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno. A doutrinadora Maria Helena Diniz defende a teoria concepcionista, onde o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei, e coloca com bastante propriedade que "conquanto comece do nascimento com vida a personalidade civil do homem, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (arts. 353, 357, parágrafo único, 372, 377, 458, 462, 1718), que permanecem em estado potencial.