direito
DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.020.625/0001-67, neste ato representada na forma de seu contrato social, com sede localizada na Rua Luciano Rodrigues Lucas Júnior, s/n, Q-02, LT 01 a 07 e 18 a 24, Timbu, Eusébio-CE, CEP nº 61.760-000, por seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
em face de GIOVANA GRASSI SCHUNKE - ME, nome fantasia R.J.J. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.309.993/0001-43, com endereço localizado na Rua João Crispim, nº 1.371B, Ancuri, Fortaleza – Ceará, CEP 60.873-040, o que efetivamente o faz, pelas razões de direito e de fato, conforme aduz:
I – Dos Fatos A Exequente é credora da Executa na importância líquida, certa e exigível de R$ 21.000,00 (vinte um mil reais), vencida em 27 de outubro de 2014, conforme declaração de entrega com cláusula condicional de constituição em mora, restituição de valor pago antecipadamente, aplicação de multa penal, juros e correção monetária, conforme demonstra o título executivo extrajudicial, declaração e acordo firmado entre as partes demonstrada em anexo.
Cumpre destacar, que Exequente procurou a Executada para confeccionar uma carroceria baú térmica, para o veículo de sua propriedade utilizada em entregas de mercadorias do gênero alimentício perecível (carnes entre outros). Na ocasião, início deste ano, ficou acordado que a Executada confeccionaria o baú térmico e a Exequente pagaria antecipadamente parte do valor do produto, ou seja R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Os comprovantes de depósito anexos, dão