Direito
(Questões extraídas das provas da OAB-SP)
OBS.: O número entre parêntesis, após o número do exercício, indica qual a prova da OAB-SP de onde foi extraída a questão.
1) (105) Brasileiro naturalizado, em liberdade condicional e com direitos políticos suspensos, não pode propor Ação Popular porque
a) ele é naturalizado.
b) está em liberdade condicional.
c) está com seus direitos políticos suspensos.
d) não é brasileiro nato.
2) (106) Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que
a) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial.
b) tiver reconhecida outra nacionalidade originária, por lei estrangeira.
c) adquirir outra nacionalidade para poder viajar a este país.
d) naturalizar-se em país que tenha tratado de reciprocidade de tratamento com o Brasil.
3) (108) Poderá um estrangeiro, naturalizado brasileiro, candidatar-se ao Senado Federal? a) Sim, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros, em seu país de origem.
b) Sim, não podendo apenas ser eleito presidente daquela casa.
c) Sim, desde que o Regimento Interno do Senado não o proíba.
d) Sim, desde que a Lei Eleitoral não faça distinção entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados. 4) (114) Ao estrangeiro, naturalizado brasileiro, é vedado
a) ser contratado como professor de universidade pública.
b) ser presidente do Senado Federal.
c) prestar concurso público para ingressar no serviço público federal.
d) filiar-se a partido político.
5) (115) Estará legitimado a concorrer ao cargo de Deputado Federal a) o religioso que se recusou a prestar obrigação alternativa, nos termos do art. 143, § 1o, da Constituição Federal.
b) o conscrito, no período do serviço militar obrigatório.
c) o natural de Portugal, com residência permanente no País.
d) o brasileiro nato, maior de 21 anos,