direito

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a) Prova ilícita - são as provas adquiridas por meios ilícitos. Ex.: prova mediante tortura.
Prova Ilegítima - são as provas colhidas com violação de normas processuais. Ex.: busca domiciliar sem ordem do juiz

A prova é um meio, jamais pode ser vista como um fim em si mesma. É fundamental no processo, pois de acordo com sua etimologia tem a função de provar/corroborar fatos (ou não fatos) e direitos. É através da prova que o juiz será convencido da existência ou da não ocorrência de um fato. Em outras palavras é o elemento de convicção que as partes produzirão para convencer o magistrado de que o seu relato é o verdadeiro.
Das provas ilícitas
Cabe diferenciar, por começo, o que é prova ilegal, prova ilícita e prova atípica. A primeira viola o ordenamento jurídico como um todo, seja de ordem material ou processual. Ilícita é a prova obtida por meio ilícito, sua proibição é de natureza material e a atípica é aquela que não está tipificada no ordenamento jurídico.
Prevê o artigo 5º da Constituição Federal que: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” e é nesse contexto que cabe analisar a incidência das consequências desta proibição relacionada a direitos como os da prova e do acesso à justiça.
Quando a Constituição requer a prova para que o que se alega em juízo, mas mesmo assim, o direito constitucional aceita a prova ilícita produzida, é coerente se considerar o princípio da propor¬cionalidade. No entanto deve-se ater ao estudo deste princípio de forma cautelosa no que tange à exigibilidade da ponderação dos direitos e princípios em tela
A incidência de provas ilícitas é mais comum no Processo Penal, pela extensa gama de violações à intimidade que ocorrem para que se possa ter a confirmação de um crime pelas escutas telefônicas ou gravações de conversas usando de disfarce. Mas nada obsta que se utilizem meios no Processo Civil, é o caso de tirar fotos da casa do vizinho sem sua autorização. É de se observar, no

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