Execução extra judicial
I – Algumas das principais inovações realizadas pela Lei 11.832/06 – Quem tinha a obrigação de entregar bens, nas relações extrajudiciais estão favoráveis ao credor, o credor fará a escolha na petição inicial.
• O credor possui o direito inicial de indicar bens, inclusive Bacen Jud. Vai listar todos os bens que pretende receber. Fazendo o bloqueio das contas bancárias judicialmente. Vai ao cartório para fazer uma certidão e pé para evitar fraude.
• O devedor será citado para pagar em 03(três) dias, havendo fixação de honorários iniciais. Se o devedor pagar neste prazo, os honorários serão reduzidos à metade (! Se comentários!!). podendo pagar parceladamente em sete vezes, com entrada de 30% (depósito) e com redução dos honorários de 50 %. (caso o devedor queira pagar voluntariamente). (se não pagar nos três dias o oficial de justiça vai pegar a segunda via e vai no local e vai efetuar a penhora. Art. 652 CPC.
• Opção de parcelamento da dívida, independe de anuência do credor. Suspensão do processo.
• Ao protocolar a execução, o credor tem direito à expedição de certidão, objetivando provar uma possível fraude à execução.
• Os embargos têm prazo de 15 dias e não têm efeito suspensivo, via de regra. Para eu o devedor pudesse utilizar os embargos ele deveria oferecer bens a penhora, então houve u ma discussão e o STF decidiu que condicionar o exercício do direito, então hoje ficou entendido que não é mais necessário condicionar o protocolar dos embargos ao oferecimento de bens. Os processo são recebidos apenas no devolutivos, então caso o devedor queira embargar pode, mas... só irá suspender se vc provar que haverá prejuízo de difícil reparação. (hoje posso embargar sem a necessidade de oferecer caução)
• Execução de título extrajudicial é