direito

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Persuação Personal ou a Livre Convicção Motivada foi o sistema de apreciação da prova adotado. No juri, o da livre apreciação.
- O Juiz pode produzir provas de ofício, até mesmo antes de sentença, trata-se do Princípio da Verdade Processual, o antigo Princípio da Verdade Real. No entanto, não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
- O rol de provas elencadas no CPP (artigos 155 a 250) é meramente exemplificativo
- É exigida a nomeação de apenas um perito oficial. Sua ausência, pode ser suprida por duas pessoas idôneas com curso superior e habilitação, esses não prestam compromisso. O juiz, também, não está vinculado aos peritos, podendo adotar entendimento diverso.
- No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juizo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
QUESTÃO CESPE: A chamada prova crítica nada mais é do que a perícia, que, no ordenamento brasileiro, tem natureza jurídica de meio de prova, admitindo-se que o juiz não fique adstrito ao lado, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte.
O papel dos assistentes técnicos é de apresentar pareceres ou serem inquiridos em audiência, atuam após a prova pericial e são indicados pelas partes.
Exame de corpo de delito
- Em infrações que deixam vestígios é INDISPENSÁVEL o exame de corpo e delito direto ou indireto. Não sendo possível, a prova testemunhal poderá suprir a falta, mas não a confissão do acusado |> CPP, 158 e 167.
- A prova documental pode ser juntada em qualquer momento do processo salvo exceções legais: na audiência do juri, só pode 3 dias úteis antes da audiência
Interrogatório
- É considerado meio de defesa, mas pode servir, também, como meio de prova.
- É obrigatório, acusado pode até ficar em silêncio, direito de auto-defesa.
- Se mesmo citado, for encontrado após

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