Direito
Direito
?O Homem vive em sociedade e não se concebe que possa viver isolado. Só vivendo emsociedade é que o Homem pode conservar a espécie humana, assegurar a sua subsistência,satisfazer as suas necessidades.Contudo, a convivência em sociedade só é possível se existir um conjunto de princípios ouregras que pautem as condutas humanas, que visam instituir a ordem, a paz, a segurança, a justiça e diminuir os conflitos de interesses que surgem nas relações sociais.Assim, existem várias ordens normativas que regulam a vida do homem em sociedade, dasquais se destacam pela sua importância: ordem moral, ordem religiosa, ordem de trato social eordem jurídica.Todas estas ordens normativas exprimem regras que regulam o comportamento do Homem emsociedade.Farão parte do direito todas estas ordens normativas?É o que iremos ver de seguida.
ORDEM MORAL
A ordem moral é uma ordem de conduta humana dirigida para o bem.As regras morais são impostas ao Homem pela sua própria consciência, de tal modo que o seuincumprimento é sancionado pela reprovação emanada da sua própria consciência.Por exemplo: o remorso, o arrependimento.As regras de ordem moral distinguem-se das regras de direito, através do critério dacoercibilidade, as normas jurídicas são susceptíveis de aplicação coerciva, enquanto as moraisnão.Há normas morais que são coincidentes com o direito "Não matar, não furtar".Também existem, entre a Moral e o Direito, situações de indiferença (regras de trânsito,sociedades comerciais) e de conflito (despenalização do aborto em determinadas