direito
(5 LINHAS)
FELIPE, já qualificado nos autos do processo-crime n.___,que lhe move a justiça pública, por seu advogado que subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403,§3, do CPP,pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I-DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela prática de dois crimes com incurso no artigo 217-A, na forma do artigo 69, supostamente ter cometido estupro de vulnerável, contra a vítima, após terem praticado sexo oral e vaginal.O Ministério público em seus memoriais pugnou pela condenação de Felipe.
II-DO DIREITO Excelência, como se nota no depoimento nos autos, a vítima tinha o costume de frequentar bares de adultos, assim fazendo que o acusado presumi-se que estaria fazendo sexo com uma pessoa maior de 14 anos idade, assim levado Felipe a erro de tipo essencial, previsto no artigo 20 caput, do código penal.
Como qualquer pessoa naquela circunstância incidiria em erro tipo essencial,e como não há previsão de estupro de vulnerável de forma culposa, que seja absolvido o réu com fundamento no artigo 386, inciso III, do CPP.
Além disso, a prática de sexo vaginal e oral configura crime único, excluindo o concurso material dos crimes, pois a reforma penal da lei 12.015/2009 uniu as figuras típicas do atentado violento ao pudor e estupro numa única figura, sendo portanto, um crime misto alternativo
Como se nota, o agravante por embriagues, não deve dar continuidade, pois não, foram produzidas provas e muito menos exames, que comprovem sentido que o acusado embriago-se para a prática do crime vítima, devendo ser o ato ser nulo, com fundamento no artigo 564,III, do CPP.
Deve lembrar que o acusado é