Resposta
Autos nº ...
Alessandro, já qualificado na denúncia oferecida pelo digníssimo membro do Ministério Público, por seu advogado que que esta subscreve ( instrumento de mandado anexo - doc.1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo penal, pelas razões de fato e direito expostas.
I – Dos Fatos
Alessandro, 22 anos, foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de estupro de vulnerável, tipificado pelo artigo 217-A do código Penal, praticado contra Geisa, de 20 anos de idade.
Na peça inicial acusatória a narrativa é que Alessandro dirigiu-se a casa de Geisa para assistir pela televisão a um jogo de futebol. Aproveitando-se do fato de estar a só com Geisa, o denunciado a constrangeu-a, a manter com ele conjunção carnal, deflorando-a, sendo tal ato sido atestado em exame de corpo de delito. Vale ressaltar, que a peça acusatória, confirma não ter havido violência real ou grave ameaça para constranger a vítima a manter conjunção carnal, mas foi dito que o denunciado aproveitou-se do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência a prática dos atos libidinosos ao qual buscará, como também a impossibilidade de validamente dar consentimento, pois é doente mental, incapaz de reger a si mesma.
A acusação foi formalizada somente a peça inicial acusatória, o laudo comprobatório da ocorrência de relação sexual entre Alessandro e Geisa, os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado.
O Juiz recebeu a denuncia e mandou citar o réu, para se defender no prazo legal, tendo sido a citação, realizada em 07.01.14.
II – Do Direito
Preliminarmente, destaca-se que a presente ação não pode prosperar pois o Ministério Público é parte ilegítima para atuar no processo de forma ativa, o que desagua tal atuação em