meio ambiente
1.1 Definição de CONAMA O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é um órgão consultivo que foi instituído pela lei nº 6.938 do ano de 1981 onde está disposta pelo conselho nacional do meio ambiente – (http: www.mma.gov.br), ministério do meio ambiente. Compete ao CONAMA apresentar propostas de normas e critério para o licenciamento de atividades principalmente as atividades consideradas potencialmente poluidoras isso relacionado a:
Penalizações e multas e restrições em geral Limites de utilizações dos recursos naturais e hídricos.
Limites de emissões de gases. Determinação de estudos relacionados a impactos ambientais e suas consequências, Estabelecer normas e padrões nacionais tendo o intuito de amenizar impactos ambientais
Determinações de critérios para declaração de áreas críticas saturadas ou em vias de saturação.
Implementação e execução da política e normas ambientais.
Promover integração dos órgãos ambientais.
Todos esses itens são apresentados ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente)
Quando se trata de um assunto especifico o CONAMA estabelece a resolução onde sua nomenclatura é um numeral e o ano de elaboração, como podemos citar CONAMA 307/2002.
1.2. Resolução CONAMA 307/2002
A resolução CONAMA 307/2002 aborda todas as normas e critérios relacionados a geração de resíduos da construção civil onde na norma tem algumas considerações tais como:
Que os resíduos sólidos da construção civil representam um percentual considerável produzidos nas áreas urbanizadas.
Viabilização técnica e econômica de produção e o uso de materiais onde foi possível a reutilização, reciclagem e benefícios dos resíduos gerados no processo construtivo.
Necessidade de implementação de um sistema de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos nos municípios, visando benefícios econômicos, sociais e ambientais.
Segundo a Resolução CONAMA 307/2002 é de responsabilidade dos geradores, transportadores o