direito
ADVOGADO OAB/PR 71.840
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BANDEIRANTES - PR
MARCIO JOSÉ FERREIRA,
brasileiro,
solteiro,
advogado,
devidamente inscrito na OAB/PR sob o nº 71.840, portador da cédula de identidade RG 6.919.295-5, SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 007.405.409-04, residente e domiciliado na Rua Alberto Faria Cardoso, nº 187, Centro, CEP
86.360-000, na Cidade de Bandeirantes – PR., vem em CAUSA PRÓPRIA, com o devido acatamento e respeito perante Vossa Excelência, com fundamento na
Lei nº 8.078/90, no Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis a espécies, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO DO BRASIL S/A, instituição financeira, pessoa jurídica de direito privado, Agência Bancária 0429-4, com endereço na Avenida
Bandeirantes, nº 925, Centro, cidade de Bandeirantes – PR., CEP: 86.360-000, pelas razões de fatos e direito a seguir expostas:
RUA BENJAMIM CAETANO ZAMBOM, 390, CENTRO, BANDEIRANTES – PARANÁ
FONE: (43) 9807-3367
EMAIL: MHARCIM_16@HOTMAIL.COM
DR. MARCIO JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO OAB/PR 71.840
DOS FATOS
Em data de 05/12/2014, o autor dirigiu-se a agência 0429-4, do
Banco do Brasil S/A, na cidade de Bandeirantes/PR, com o finalidade de efetuar transações bancárias.
Como é a prática usual das unidades do Banco do Brasil, o autor dirigiu-se ao setor de senhas, onde retirou o ticket com uma numeração (senha
C176) pela qual seria atendido pelo caixa. Tal retirada de senha deu-se às
14h03min, conforme documento em anexo.
Em seguida, o requerente dirigiu-se ao setor de caixas, aguardando até a chamada do número “C176” pelo painel eletrônico, que aconteceu apenas às 15h18min, quando poderia então ser atendido na ordem estabelecida pelo setor de senhas.
Ocorre Excelência, que o requerente aguardou 01 (uma) hora 15
(quinze) minutos para ser atendido, ou seja, tempo bem superior ao