Direito
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO
PROFESSOR: JEFERSON BACELAR
ALUNO: HARRISON SILVA
TURMA: 1DIN2
1. QUANTO A CLASSIFICAÇÃO ATUAL, APRESENTE EXEMPLOS CONCRETOS OU HIPOTÉTICOS DE CADA UM DOS “TIPO” DE JUSTIÇA
2. ASSUMA POSICIONAMENTO QUANTO A VALIDADE DAS LEIS INJUSTAS.
Lei injusta é aquela que nega ao homem com o todo aquilo que lhe é devido, ou que por alguma distorção, a norma se torna inútil na função a que se destina, ocorrendo uma injustiça. Pode-se dizer também, que leis injustas são contrárias à justiça, ou seja, contrárias ao objetivo maior do direito, que conforme já dito, é dar a cada um o que lhe pertence. Pode ser que essa distorção se dê de três maneiras: por destinação, quando a intenção do legislador é exatamente a de se criar uma norma injusta, causais, que se dão em virtude de incompetência política, que produz leis que desviam de sua finalidade e eventuais, quando, diante do caso concreto, a norma poderá se tornar injusta.
Há uma discussão dos juristas a cerca da validade ou não dessas leis injustas. No que diz respeito a validade da norma tida como injusta, vale dizer que os valores democráticos qualificam o Estado e legitimam os atos dele emanados, inclusive na esfera legislativa. Uns pensam que a norma não poderá valer por contrariar o ideal do Direito; já outros apontam pela validade, por receio de causar um mal ainda maior que seria a não observância do Direito em determinadas situação, sob o pretexto da injustiça. Assim, o mais plausível seria atender o disposto na lei, mas fazendo um trabalho de interpretação para evitar o mal contido na norma. O Estado Democrático de Direito instituído pela Carta Magna faz acreditar que o poder estatal emana do povo e que é exercido pelo povo através de seus representantes, de acordo com sua vontade. É o que diz o parágrafo único do artigo 1° da Constituição Federal de 1988. No entanto, não se pode dizer, somente por isso, que a lei é