contestação traballhista
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Processo n. 0000152-34.2013.5.04.0009
DRUCK CHEMIE DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.310.481/0001-67, com sede na Comarca de Valinhos/SP, sito na Avenida Rosa Belmiro Ramos, 151, Ortizes, CEP 13.275-400, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por EDUARDO IRGANG, em curso perante essa C. Vara, vem, com a devida vênia, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º inciso LV da Constituição Federal c.c. artigos 8º, 769 e 846, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
consubstanciada nos motivos de fato e de direito adiante articulados: I - DO PEDIDO INICIAL
1. O RECLAMANTE propôs a ação reclamatória alegando, em síntese, que:
* Foi admitido em 01.03.2011 para trabalhar como vendedor externo na venda de produtos produzidos e comercializados pela RECLAMADA;
* Na data de 03.12.2012, foi demitido sem justa causa e seu aviso prévio foi indenizado;
*até a presente data, a RECLAMADA ainda não efetuou a homologação do TRCT, estando o RECLAMANTE há mais de 60(sessenta) dias impedido de sacar os depósitos do FGTS e encaminhar o benefício de Seguro Desemprego, motivo pelo qual requer a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para efetuar o saque do FGTS e encaminhamento do benefício do Seguro-Desemprego por Alvará Judicial, além de indenização por perdas e danos pelos prejuízos causados na demora da homologação;
* O RECLAMANTE faz jus ao enquadramento no Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio do Rio Grande do Sul, aplicando ao contrato de trabalho as sentenças normativas da categoria pretendida, concedendo os reajustes salariais, média física das comissões, bem como devolução dos valores descontados a título de contribuição sindical, assistencial e dia do comerciário;
* Alem das funções inerente ao cargo de