Direito
Processo Criminal n.
CRISTIANO, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público , não se conformando com a respeitável decisão de pronúncia, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
PEDRO BORGES
OAB/GO nº 00.791
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Cristiano
RECORRIDO: Ministério Público
Autos do processo n.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara Criminal,
Douta Procuradoria de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
O Recorrente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, paragrafo 2º , incisos III e IV do Código Penal.
Do Direito
O presente recurso é interposto apenas com o objetivo de retirar a qualificadora articulada pelo ilustre representante do Parquet, em sua denuncia de folhas __, e, posteriormente, acolhida pelo ínclito magistrado de primeiro grau em, sua decisão de pronuncia.
"MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica, etc.