direito
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
CASO CONCRETO
Aconteceu nas férias
Finalmente de férias. Ana Maria colocou o biquíni de bolinha amarelinha e seguiu Marcelo direto para a praia. E qual não foi sua surpresa ao descobrir que no final da praia num canto aprazível, cercado de palmeiras e jangadas que saiam e chegavam cheinhas de peixes, havia uma praia de naturismo. Isso mesmo. Tudo mundo nu em pêlo. Ana Maria desviou o olhar, meio sem graça. Mas, não pode evitar o constrangimento quando Marcelo gritou para que tirasse o biquíni e o acompanhasse até o local onde todos se divertiam a valer completamente pelados, pois era costume.
Imediatamente Ana Maria lembrou-se do disposto no art. 233 do Código Penal:
- Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa?.
E agora, o que fazer? Ana Maria esta diante de uma grande dúvida.
Várias questões surgiram em sua mente.
São elas:
a) A prática de naturismo pode ser entendida como costume jurídico?
Não. Porque não reúne os dois elementos essenciais, objetivo – prática reiterada da conduta e subjetivo – convicção da obrigatoriedade.
b) Em que espécie de costume se enquadra o naturismo?
Um costume contra legem, uma vez que viola o art. 233 do CP.
c) O artigo 233 do Código Penal foi revogado pelo costume? E por alguma decisão do STJ?
Não. Os costumes contra legem não podem revogar lei. Uma lei só pode ser revogada por outra lei. Pelo STJ também não, pois decisão judicial não revoga lei.
d) Pode o costume revogar a lei?
Não. Uma lei só pode ser revogada por