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São José do Rio Preto
RGM: 163.1655
ATIVIDADE DA AULA 8
1. Luís teve três filhos: Edílson, Rogério e José. Os filhos deram a Luís, respectivamente, os netos Edílson Júnior, Rogério Júnior e José Júnior. Edílson matou o irmão Rogério e, no dia seguinte, matou também Luís e teve sua indignidade declarada por sentença. Diante dessa situação, quem concorre na sucessão de Luís?
Resposta: A indignidade é a privação do herdeiro de participar da herança por ter praticado atos que a lei reprova, como está previsto no artigo 1.814 do Código Civil. Quem matou o autor da herança fica excluído da sucessão, como se estivesse morto. Este é o princípio consagrado no inciso I do artigo 1.595 do CC.
Quem concorre a sucessão de Luís são o cônjuge se houver, e os descendentes, netos Edílson Júnior, Rogério Júnior e José Júnior.
2. Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com trinta anos de idade, e Leonardo, com vinte e oito anos de idade), vem a falecer, sem deixar testamento. Roberto, não tendo interesse em receber a herança deixada pelo pai, a ela renuncia formalmente por meio de instrumento público. Leonardo, por sua vez, manifesta inequivocamente o seu interesse em receber a herança que lhe caiba. Sabendo-se que Margarida, mãe de Heitor, ainda é viva e que Roberto possui um filho, João, de dois anos de idade, quem herdará o patrimônio de Heitor? Justifique.
Resposta: Conforme artigo 1.810 do Código Civil, quando Roberto renuncio a herança, por meio de instrumento púbico (de forma expressa), a sua parte passou para Leonardo, o outro herdeiro também descendente de Heitor. João não tem direito de herdar a parte que seu pai renunciou, conforme artigo 1.811 do Código