Direito
Em Com tal procedimento dos réus, a autora fica impossibilitada de usar e gozar, plenamente, da coisa possuída, não aceitando o requerido o preço devido do acordo ou seja R$ 70.000,00, que a autora requer a imediata consignação em juízo afim de livrar-se de eventual mora a justificar a sua saída do apartamento. A ameaça de despejo tira o sono da autora, o que não pode permanecer mesmo porque a autora reside em São Paulo-SP, utilizando o apartamento ora em discussão como veraneio, mas as ameaças efetivas podem a qualquer momento se realizarem.
O DIREITO:
A. Preceitua o art. 1.210 do Código Civil, que o possuidor tem o direito de ser mantido, em caso de ameaça de turbação, competindo-lhe assim, a ação que se estatui no Código de Processo Civil. Em decorrência do disposto na segunda parte do art. 1.210 do Código Civil, bem como do art. 926 e seguintes do CPC e da farta jurisprudência dos nossos tribunais, cujos arestos seguem abaixo, pode o possuidor, por via da ação possessória, ser mantido ou reintegrado na posse turbada ou esbulhada pelos réus.
Neste sentido:
TZ1304486 - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PROMITENTES ADQUIRENTES DE IMÓVEIS NO SISTEMA DE COOPERATIVA HABITACIONAL - OCUPAÇÃO - DEMORA NA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS DE HIPOTECA COM O AGENTE FINANCEIRO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ E JUSTO TÍTULO - DESCABIMENTO - MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA AÇÃO I - Segundo os autos, os autores se encontram na posse dos imóveis, os quais foram ocupados em razão do