Cobranças de taxas abusivas
_________________________________________________________, por seu advogado abaixo assinado, vem à presença de V. Exª., mover
AÇÃO ORDINÁRIA, face de
AVISTA, com endereço na Av. Vitória, 1170, Forte São João, Vitória-ES CEP 29040-330, fone 2123-2314 / 2123-2323, expondo e requerendo o que segue:
O Requerente passou compra pelo caixa do Supermercado Extrabom e entregou o cartão emitido pela Requerida para efetuar o pagamento, tendo sido surpreendido pela operadora do caixa de que o mesmo estava bloqueado, e tendo ligado para central foi informado de que existia débito de R$ 18,97 e não poderia liberar enquanto não fosse pago, tendo dito que não estava devendo nada e pediu cancelamento, passando a maior vergonha teve que se virar para pagar em dinheiro.
Chegando em casa observou que referido valor se referia a cobrança de vários serviços não contratados, dentre os quais REVISTA AVISTA; AVISTA ALERTA SMS; TARIFA RETABELECIMENTO DE L, e TARIFA DE UTILIZAÇÃO que não procede pois não utilizou o cartão no mês anterior.
Verificou nas últimas faturas que ainda guardava, a cobrança destes serviços não contratados, o que acredita também vinha sendo cobrado, requerendo seja determinado à Requerida que junte aos autos cópia das faturas cobradas do Requerente desde que contratou o Cartão AVISTA e em diante, ao final determinando a devolução em dobro dos mesmos cobrados e pagos.
A Lei 8.078, de 11-9-90 (CDC), que também se aplica ao caso, garante em seu a reparação de danos independentemente de culpa (art. 14 CDC), facilitando a defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor.
Tratando-se de má-prestação de serviços, não fornecendo a segurança que deles esperam (art. 14 CDC), faz jus a ressarcimento em dobro os valores indevidamente cobrados, e indenização por danos morais que devem ser arbitrados totalizando 40