direito
Essencialmente a ética tomista é uma ética da felicidade e da virtude (eudemônica). Também aqui ela é bastante distinta de boa parte da tradição moderna, que é sobretudo uma ética do dever (deontofógíca).
A virtude para Tomás não é um talento particular. Não se confunde com a piedade interior ou a boa vontade: estas são muito mais virtudes valorizadas pelos modernos do que pelos medievais.
A virtude é um talento natural, no sentido de que uns têm e outros não tem é um hábito. Diz Tomás: a virtude é o hábito ou inclinação para agir segundo a razão tendo em vista o bem. Mas é uma potencia que precisa ser educada.
A virtude se aprende pela educação, que é o desenvolvimento de uma potencia ou potencialidade. A vontade é desejo do que nos dá prazer ou felicidade (Como em Agostinho), mas há um esforço (usus) para determinar a vontade. Assim e que a virtude é um hábito, aprendido e cultivado.
As virtudes cívicas Ievam ao bem da Cidade, as virtudes intelectivas ao bem da razão, que e a as virtudes morais à vida honesta, e as virtudes teologais à vida na graça de Deus. A vida moral depende da razão pratica para exercício das virtudes morais.
A prudência é a primeira virtude da vida moral, pois sem ela não há possibilidade de julgamento. casa sem fazer um seguro de vida. A prudência em Tomás é a capacidade de decidir e, para decidir, Considerar e ponderar (pesar) todos os lados de urna sugestão, ultrapassando a ignorância fática, medindo as consequências e, sobretudo, optando pelo bom, não apenas pelo conveniente.
O direito e a justiça
A humana pode ser movida por “princípios exteriores”. Para o mal a é movida pelo diabo, para o bem é movida por Deus, que se vale da lei, pela qual instrui o homem, o da graça, pela qual o ajuda.
Para Tomás a lei não é um imperativo do desejo, mas da razão: em outras palavras, desejo, a inclinação, o apetite desempenham um papel na vontade, como visto, mas não a determinara. Pode ser que uma inclinação seja chamada