inicial trabalhista
AÇÃO TRABALHISTA
PELO RITO SUMARÍSSIMO
RICARDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da CTPS nº 5563, R.G. nº 12.758.597-6-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.755.455-77, residente e domiciliada na Geoge oetterer, 333 Santana, São Paulo (SP), CEP 02301-070, vem, respeitosamente, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., para propor AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO em face de VVV LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 35.556/0001-56, estabelecida na Avenida Leôncio de Magalhães, nº 3749, Vila Sonia, São Paulo (SP), CEP 0255-020, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
1- DOS DADOS FUNCIONAIS
O autor foi admitido pela ré na data de 01 de abril de 2002, para exercer as funções de ajudante geral., até o dia 28 de fevereiro de 2003, recebendo como última remuneração a importância de R$ 351,00 (trezentos e cinqüenta e um reais).
O autor foi dispensado pela Empresa-Ré, em 28 de fevereiro de 2003, não tendo recebido nenhuma verba rescisória referente ao tempo trabalhado.
Salienta-se que em 10 de fevereiro de 2002, o autor devido a acidente típico do trabalho, foi afastado de suas funções por 18 dias. Sendo recebendo auxílio-doeça acidentário pelo período de afastamento.
II - DO DIREITO
1- DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Devido a injusta demissão e em decorrência do vínculo empregatício, faz jus ao autor ao recebimento de Saldo de Salário, Aviso Prévio, Férias Proporcionais – 1/3, 13ª Salário Proporcionais e FGTS + 40%.
2 – DO SEGURO DESEMPREGO
A Reclamada deverá fazer a entrega da Guia do Seguro Desemprego se, não o fizer, deverá responder pelo pagamento da indenização correspondente.
3 – MULTA DO ARTIGO 467 E 477 DA CLT
O autor não recebeu as verbas rescisórias, de direito, e pelo fato da empresa-ré, não ter cumprido com o