Direito
1400976337 - CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA EXCLUSIVA DA CEF - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CABIMENTO - I- Tendo a CEF firmado contrato de compra e venda de imóvel com particular, sem que fosse proprietária do mesmo (de forma que não podia dispor dele), a parte lesionada tem direito à rescisão do referido contrato, com indenização por danos morais e materiais. II- Como a CEF deu causa à rescisão do contrato, ela tem a obrigação e o dever de ressarcir, a título de danos materiais, todas as despesas decorrentes da compra do imóvel, pois ela, mesmo sabendo da situação do imóvel, nada fez para resolver o problema. Não resta dúvida, portanto, de que a conduta negligente da instituição financeira, não havendo qualquer