Direito
A cantora Wanessa Camargo afirmou ontem à imprensa que a polêmica com o comediante Rafinha Bastos "está na Justiça". O imbróglio envolvendo Rafinha começou no dia 19/9 quando, durante o programa CQC, Marcelo Tas mencionou que a cantora estava uma gracinha grávida e Bastos replicou : "Eu comeria ela e o bebê". A declaração gerou muita repercussão.
A ação contra o comediante foi ajuizada na Justiça de SP por Wanessa e seu marido, o empresário Marcos Buaiz.
Foi proposta também em nome do nascituro, o que deverá provocar um interessante debate, no qual o meio jurídico poderá abeberar-se de substanciosos ensinamentos acerca do direito dos fetos. No patrocínio da causa está o escritório
Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados.
Processo: 583.00.2011.201838-5
MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA
OAB-SP 20.688
FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI
OAB-SP 157.367
MERITÍSSIMO JUIZ!
"As pessoas que tendem para o excesso na ânsia de gracejar são considerados bufões vulgares, esforçando-se por provocar o riso a qualquer preço; seu interesse maior é provocar uma gargalhada, e não dizer o que é conveniente e evi tar o desgosto naquelas pessoas que são objeto de seus gracejos." (ARISTÓTELES1).
I
OS AUTORES
1.- Os primeiros autores, o casal formado pelos cônjuges MARCUS e WANESSA (Doc. 2), esta última aos 06 do corrente mês "primigesta na 27ª. semana... com data provável do parto para 31.12.2011...", aguardam a chegada do seu primeiro filho, certo que os exames ecográficos revelaram crescimento intrauterino normal (Doc. 3).
2.- Conforme sabido, sem embargo da personalidade civil iniciar-se do nascimento com vida, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Cód. Civil, art. 2º).
É da doutrina que na vida intrauterina, mesmo in vitro, o nascituro possui ".. .personalidade jurídica formal, relativamente aos di rei tos da personalidade, consagrados consti tucionalmente..."2. Noutras palavras,