direito

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01 – Aponte das diferenças entre as expressões hermenêutica e interpretação ligando-as ao direito.

R: Hermenêutica: é de grande importância para o Direito, que necessita de ser interpretado a todo o momento. O Direito não sobrevive sem um bom trabalho de interpretação, baseado numa teoria sólida, como a hermenêutica.
Interpretação: é de alcance mais prático, e se presta exclusivamente a entender oreal sentido e significado das expressões contidas nos textos da lei, utilizando os preceitos da hermenêutica.

02 – Descreva e comente as características do intérprete do Direito.

R: Podemos descrever suas características observando o bom intérprete, esse possui quatro características indispensáveis para que se tenha uma boa interpretação, uma delas é a integridade de caráter e a imparcialidade quanto aos interesses pessoais, não deixando assim se corromper e usar a sua interpretação da norma para ser dar bem, vamos chamar essa característica de PROIBIDADE. Uma das características que não pode faltar para o bom intérprete é a TRAQUILIDADE na hora de interpretar a norma, hoje com toda essa complexidade social em que vivemos devemos ter muita cautela ao pensar, quais vão ser os valores que carregaremos em nossa trajetória de vida, ao observar a norma devemos usar a serenidade, vamos assim denominá-la, SERENIDADE. Aquela clareza da interpretação, a firmeza que adquirimos ao entender e interpretar a norma é o EQUILÍBRIO que precisamos ter para ter uma boa interpretação essa também é uma das características que o bom intérprete deve possuir, e a última mais não menos importante é a DILIGÊNCIA, o cuidado que devemos ter no que formos fazer, revelando assim o uso da inteligência e sabedoria para que se tenha uma boa compreensão na hora da interpretação da norma.

03 – Em relação às formas de interpretar o direito, o intérprete deverá buscar a vontade da lei ou reconstruir a vontade exclusiva do legislador? Fundamente sua resposta.

R: Deve buscar a vontade do

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