direito
Exmo.Senhor Doutor Juiz de Direito da 6º Vara da Fazenda Publica da Comarca do Rio de Janeiro -RJ
Claudia devidamente qualificada nos autos da ação de cobrança que lhe move o hospital"Cuidando de Você LTDA",também qualificado nos autos,vem respeitosamente a presença de vossa excelencia a fim de apresentar sua CONTESTAÇÃO,oque faz com substânciada nos motivos expostos a seguir:
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela autora alegando,em apertada sintese,que é credora da ré no valor de R$ 60.000.00 onde descreve segundo a aoutora seriam os serviços de suade prestados ao marido da ré,estando representado em cheque emitido pela mesma.
No entanto,como se demostrará nas razões horas trazidas pela ré,a presente ação de cobrança não merece acolhimento.
Se não vejamos:
Preliminarmente:
Com efeito é evidente a incompetencia absoluta em razão da matéria da vara da Fazenda pública para conhecer da presente ação de cobrança.Segundo preve o art 91 do CPC as regras de competencia em razão da matéria serão previstas pelas leis de organização judiciaria,ressalvado os casos expressos do própio CPC.Deesse modo considerando que a matéria qui tratada não é da especialidade das varas da fazenda pública,mas sim da justiça civil,devem os presentes autos serem remetidos na justiçã comum estadual para distribuiçao em uma das varas civis.
Do Mérito:
Também em relação ao mérito,como se poderá observar,melhor sorte também não retará autora,uma vez que o credito objeto da presente ação esta eivado de nulidade insanada.
Preliminarmente é necessário considerar que a exigencia de cheque caução com condição para prestação de serviço de saude é considerada pratica ilgal.Tanto é assim,que recentemente o legislador infra constitucional tipificou essa pratica como crime no art 135-A do CP. sobre outro aspecto também é importante observar que a obrigação contraida pela ré padece de um dos vicios do negócio juridico,conssitente no estado de perigo,sendo