Direito
ANILCE RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, aposentada e pensionista, viúva, portadora do RG n° 102.130 – SSP/DF, inscrita no CPF sob n° 584.974.551-34, residente e domiciliada na QSE 05, Lote 45, Casa 1, CEP no 72.025-050 - Taguatinga Sul/DF, Telefone (61) 3967-7535/ (61) 8163-4308, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados e estagiários do Núcleo de Assistência Judiciária – UniCEUB, com fulcro no art. 59, inciso VIII, da Lei n
° 8.245/91, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, propor
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em face de KRYSTELEYSON KLEY NOGUEIRA CUNHA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 1.466.621 SSP/DF, inscrito no CPF sob n° 795.304.941-49, residente e domiciliado na QSE 05, Lote 45, Fundos, CEP no 72.025-050 – Taguatinga Sul/DF, pelas seguintes razões de fato e de direito.
I. BREVE INTRÓITO DOS FATOS
Na qualidade de proprietária do imóvel situado na QSE 05, Lote 45, Casa 1, Taguatinga Sul/DF, a Requerente celebrou com o Requerido contrato escrito de locação (doc. anexo) para fins residenciais por um período de 6 (seis) meses de 20/08/2013 a 20/01/2014, conforme depreende-se da Cláusula Primeira do contrato supramencionado.
Ademais, o valor pactuado a título do aluguel mensal foi de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme verifica-se da Cláusula Segunda do contrato de aluguel. Ainda, cumpre salientar que o presente contrato possui garantia fidejussória, porquanto o Requerente/Locatário apresentou como sua fiadora a Sra. REJANE MARQUES DA SILVA, brasileira, solteira, RG no 2784328 SSP/RN, inscrita no CPF sob o no 074.942.834-12, residente e domiciliada na CSG 04, Lote 03, Apartamento 103, CEP no 72.035-504, Taguatinga/DF, nos termos da Cláusula Décima Quarta do contrato de aluguel em anexo.
O Requerido, conforme a Cláusula Sexta do