trabalhos
As partes abaixo qualificadas:
VENDEDOR: OUTORGANTE: PEDRO ELIAS COSTA LEITE SILVA,
Brasileiro, Casado, Mestre de Obras, RG n°: 040252082010-4 SSP- MA, C.P.F. n°: 459.747.563-04, residente(s) e domiciliado(s) na Rua: Rua Coração de Jesus, n°: 51, bairro: Vila Conceição – João de Deus, Cidade: São Luis, Estado: MA.
COMPRADOR: Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CAMARA, Brasileira, Divorciada, Dona de Casa, RG n°: 064418896-0, C.P.F. n°: 376.081.183-34, residente(s) e domiciliado(s) na Rua: Bom Jesus, 682, bairro: Centro, Cidade: São José de Ribamar, Estado: MA. firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Ia. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado sito, Rua da Matança, 14 anil São Luis - MA (matrícula na Caema n° 632660, Cemar 1816276 e IPTU 32.03.509.0002.000). de propriedade do VENDEDOR.
DAS OBRIGAÇÕES
Clausula 2a. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro e em serviços, cujo valor foi acordados entre ambas as partes. /
DO PAGAMENTO
Cláusula 3a. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), da seguinte forma: R$17.000,00(dezessete mil reais) à vista e R$1.500,00(mil e quinhentos reais) da seguinte forma: dividido em três parcelas de quinhentos reais em 30,60 e 90 dias.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9a. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 10a. Segue anexo ao instrumento certidão negativa de débito junto a cemar e caema sobre o imóvel.
DO FORO
Cláusula 10a. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de