Direito
(NOTÍCIAS POPULARES)
- Pais espancam filho dentro de casa: Pancaneidson da Cruz, 35 anos, comerciário, e sua esposa, Falsálida da Cruz, 33 anos, secretária, foram presos na manhã de domingo, em flagrante, após terem agredido o filho menor do casal, Coidadidson da Cruz, de apenas cinco anos. O pai havia consumido drogas pesadas, tendo se irritado pelo fato de a mãe não ter conseguido fazer o menor parar de chorar, aferindo contra o infantes, fortes golpes na cabeça, como nos demais membros, inferiores e superiores, que foram severamente machucados. A mãe, por sua vez, nada fez para evitar as agressões, nem demonstrando quaisquer sentimentos de culpa ou arrependimento. Sobre ela, não se sabe se estava ou não, na ocasião, sob influência de entorpecentes. Foram constatados vários hematomas no menor, inclusive, com fratura em seu braço direito, que, segundo o corpo clínico do hospital o qual fora encaminhado, perderá permanentemente os movimentos, em razão da severidade da fratura. Apesar de tudo, o menor passa bem e não possui risco de morte.
RESPONDER:
1) Identifique os tipos penais praticados pelos protagonistas do referido fato.
LESÕES CORPORAIS AO PAI E OMISSÃO DE SOCORRO À MÃE, QUE É ISENTA DE PENA, PELO FATO DE, AO TENTAR EVITAR AS AGRESSÕES AO SEU FILHO, COLOCAR SUA VIDA EM RISCO, EM VIRTUDE DA RAIVA QUE O PAI TINHA EM SI, A QUAL ATRIBUIU COMO MOTIVADORA DAS AGRESSÕES.
2) Existem agravantes ou atenuantes ?
Das circunstâncias agravantes (Art. 61, II, a, e, f, h, i, CP). Não há circunstâncias atenuantes.
3) Existem causas de aumento ou diminuição de pena no presente caso ?
Uso de entorpecentes por parte do pai (Art. 28, II, §2º, CP) – Hipótese de redução de pena de 1/3 a 2/3. Art 129, §10 (das lesões corporais) – Hipótese de aumento de pena.
4) Existem excludentes de ilicitude, mesmo de punibilidade, no presente caso concreto ?
O FATO DE A MÃE OMITIR SOCORRO, EM VIRTUDE DE NÃO COLOCAR A SUA