Direito
CURSO DE DIREITO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS E A EMENDA 72
FORMOSA-GO
2014
DIREITOS CONSTITUCIONAIS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS E A EMENDA 72
Trabalho apresentado à disciplina de Metodologia Científica como requisito parcial de avaliação no Curso de Direito do Instituto Superior de Goiás, sob a orientação da professora...
FORMOSA-GO
2014
RELATÓRIO
A Emenda 72/2013 foi criada dando seguros e garantias para as empregadas domésticas que antes não tinham seus direitos amparados por uma lei, assim trabalhando sem conhecer seus direitos e deveres, a lei estipula uma jornada de 44 horas semanais e no máximo 8 horas diárias, o direito já existia para trabalhadores rurais e agora foi estendido aos trabalhadores domésticos, agora a funcionária do lar precisar ter carteira assinadas, horas extras (elas devem ser iguais ao valor normal da hora de trabalho com um acréscimo de no mínimo 50%), INSS (O patrão ou empregador deve pagar 12% sobre o valor do salário do funcionário e a contribuição do trabalhador pode ser de 8% a 11%, dependendo assim da remuneração salarial do empregado, alguns benefícios ainda estão esperando regulamentação como, por exemplo, o FGTS (que ainda não é obrigatório), adicional noturno etc.
A pesquisa foi iniciada na cidade de Buritis de Minas Gerais, foram entrevistadas 10 empregadas domésticas com idades entre 35 e 40 anos, a abordagem aconteceu dentro e fora do ambiente de trabalho, onde algumas empregadas não puderam nos atender por falta de tempo e pelo fato de seus patrões não concordarem com a pesquisa, notamos que elas não concordaram totalmente com a emenda 72, pois dificulta o convívio entre a funcionaria e o patrão (a).
Destas 10 empregadas, 3 não possuíam registro em carteira assinada e tinham filhos, pois achavam que não era obrigatório e também optaram por trabalhar na ilegalidade,