DISTINÇÃO ENTRE SEGURO E SEGURIDADE SOCIAL, PRINCÍPIOS, TABELA DE CONTRIBUIÇÃO E FONTES DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
1. DISTINÇÃO ENTRE SEGURO SOCIAL E SEGURIDADE SOCIAL
A Constituição federal conceitua seguridade social, em seu art. 194, como sendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Dessa forma, pode-se entender a seguridade social como mecanismo de proteção social que visa assegurar três direitos sociais, quais sejam, saúde, previdência e assistência social a quem necessitar. Nesse sentido, esclarece José Afonso da Silva - “A Seguridade Social constitui ‘instrumento mais eficiente da liberação das necessidades sociais, para garantir o bem-estar material, moral e espiritual de todos os indivíduos da população Por outro lado, o seguro social visa proteger seu beneficiário, quando este se encontrar de alguma forma incapacitado, prestando serviços e benefícios. Entretanto, diferente da seguridade social, há uma exigência de contribuição