Direito
TARSO CRUZ ALVES, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no RG n° 17.342.156 SSP/MG, CPF 106.980.287-61, residente e domiciliado à Rua Afonso Pena, n° 10, Bairro Centro, na cidade de Unaí, Minas Gerais, CEP 38610-000, por seu advogado firmado in fine, mandato incluso, com escritório na Rua Celina Lisboa Frederico, n° 142, Bairro Centro, nesta cidade e comarca, CEP 38610-000, onde recebe informações, vem à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de AMANDA BITTENCOURT, divorciada, do lar, inscrita no RG n° 10.098.890 SSP/MG, CPF 123.324.345-89, residente e domiciliado à Rua das Jabuticabas, n° 23, Bairro Cachoeira, na cidade de Unaí, Minas Gerais, CEP 38610-000, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
Em 26/11/2006, o autor uniu-se em matrimonio com Amanda Bittencourt e com ela viveu durante 07 (sete) anos. Na data de 10/01/2011, a respectiva ré, descobriu que estava grávida de um filho, que alegou ser de Tarso Cruz Alves e como estes viviam em matrimonio, o autor não desconfiara que a criança, não era de fato, seu filho biológico.
Com a descoberta da gravidez, foram feitos todos os exames que são necessários para uma gestação saudável, esses, denominados pré-natal. Como ambas as partes, possuíam o sonho de serem pais e sendo ainda, o primeiro filho do casal, eles buscaram de todas as formas, assegurar que essa gravidez não passasse por nenhum risco.
O primeiro exame a ser realizado, foi o exame de sangue, que confirmou que Amanda, estava realmente grávida e a partir disto, foram feitos mais exames, tais como: grupo sanguíneo e fator RH, hemograma completo, exame de glicemia, hepatite B, HIV, exame de toxoplasmose, além de várias ultra-sonografias durante a gravidez, para assegurar que estava tubo bem com o feto.
Além dos exames realizados, desde a