Estacio
Concorrência Pública para fins de concessão para pessoa jurídica destinada à implantação e execução de serviços de operacionalização e destinação final dos resíduos sólidos de construção civil.
ANTONIO ROBERTO CALDATO, Prefeito Municipal de Sananduva, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o § Único do art. 12 da Lei Orgânica
Municipal c/c o art. 22, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, TORNA
PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que às 15 horas, do dia 20 (vinte) do mês de março de 2012, em Sananduva, RS, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito na
Avenida Fiorentino Bachi, nº. 673, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de receber propostas referente à outorga de concessão para pessoa jurídica destinada à implantação e execução de serviços e operacionalização de usina visando dar destinação final aos resíduos sólidos de construção civil, conforme discriminação a seguir:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente concorrência pública, a outorga de concessão para pessoa jurídica destinada à implantação, execução de serviços e operacionalização de usina pertinente ao tratamento de resíduos sólidos de construção civil, a fim de acoplá-los, coletá-los, transportá-los, recebê-los e processá-los adequadamente, conforme dispõe a Resolução
CONAMA 307 de 2002 (Diretrizes e Procedimentos para a gestão de resíduos da construção), e o
Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil no Município de Sananduva, reinstituído através da Lei Municipal nº 2.627, de 28 de abril de 2011, gerados a partir de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por empreendimentos que gerem os resíduos definidos pelas normas legais declinadas.
1.2 - A(s) licitante(s) deverá(ão) elaborar proposta básica adequada dentro das normas técnicas e atendendo a Resolução CONAMA 307 de 05 de