CHEQUES E SUAS MODALIDADES
Há quatro modalidades de cheques: a) visado; b) administrativo; c ) cruzado e d) para ser levado em conta. Segue abaixo descrição resumida de cada um deles:
A) O Cheque Visado é aquele em que o banco sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimo, lança e assina, no verso, declaração confirmando a existência de fundos suficientes para a liquidação do titulo. Somente pode receber visamento o cheque nominativo ainda não endossado.
Ao visar o cheque, o banco sacado deve reservar, da conta de deposito do emitente , numerário bastante para o pagamento do titulo, realizando o lançamento de débito correspondente. Os efeitos do visamento estão limitados ao prazo de apresentação do cheque, de modo que, após o seu transcurso, caso o cheque não tenha sido apresentado, o banco estorna a reserva, lançando a respectivo credito na conta de deposito do emitente.
B) O Cheque Administrativo é o emitido pelo banco sacado, para liquidação por uma de suas agencias. Nele, emitente e sacado são a mesma pessoas, ou seja, a instituição financeira ocupa, simultaneamente, a situação jurídica de quem dá a ordem de pagamento e a de seu destinatário. O pressuposto do cheque administrativo, também chamado bancário, é a nominatividade.
Serve essa modalidade de cheque ao aumento da segurança no ato de recebimento de valores.
C) O Cheque cruzado, ele se realiza pela aposição, no anverso do cheque, de dois traços transversais e paralelos. Tanto o emitente como qualquer portador pode cruzar o titulo. Há duas espécies de cruzamento: o geral (ou em branco) que não identifica nenhum banco no interior de dois traços; e o especial (ou em preto), em que certo banco é identificado, por seu nome ou numero no sistema financeiro, entre os mesmos traços. O cruzamento se destina a tornar segura a liquidação de cheques ao portador, já que uma vez cruzado titulo, sempre seria