Miopia em Marketing
Sacado é o banco
Emitente é quem emite
Tomador é quem recebe.
Cheque visado é aquele que você emite porém terá seu visto na presença do gerente do banco;
Cheque administrativo é aquele que a própria instituição (Banco) emite; Sem chance de não haver pagamento.
Cheque cruzado é aquele que não poderá ser sacado diretamente no banco, apenas depositado para creditar em sua conta; O cruzamento é uma forma de segurança.
Não será necessária a colocação de data no cheque, pois o cheque é visto como uma ordem de pagamento à vista.
O prazo para recorrer contra cheque “sem fundo” (ação de execução), pode ocorrer até 6 meses a partir do dia que houver a entrada no banco (apresentação do titulo).
Cheque da mesma praça poderá dar entrada até 30 dias depois de sua emissão; Se o cheque for recebido fora de sua praça, terá o prazo de até 60 dias para entrar com o cheque.
Títulos de Crédito
Cheque
Desde a Idade Média os cheques eram usados por senhores que depositavam seu ouro nas chamadas oficinas de ourives e a outros davam ordens de resgate escritas para que fosse pago ao portador do documento determinada quantia.
Cheque
Trata-se o cheque de ordem de pagamento à vista, sacado contra um banco, para que pague à pessoa indicada, ou ao seu portador, quantia previamente depositada.
Com a necessidade de uniformização das normas sobre o cheque, em 1831 realizou-se em Genebra uma conferência que acabou por produzir uma Lei Uniforme sobre o cheque, a qual o Brasil veio a aderir em 1842, posteriormente em 1985 no Brasil foi promulgada a Lei 7357 que disciplina a sistematização do Cheque.
Tem-se no cheque três sujeitos que participam da operação:
1)O emitente ou sacador (aquele que detém fundos previamente depositados;
2)O sacado (contra quem a ordem é passada – o banco);
3)Tomador ou beneficiário (aquele favorecido com a ordem de pagamento;
Cheque
Cheque / Letra de Câmbio
O cheque se assemelha à Letra de Câmbio, pois também se trata de uma ordem