Direito
2) Diz-se que a ação é um direito abstrato porque independe do resultado final do processo. Isto significa dizer que a natureza abstrata do direito de ação não depende de qualquer fato ou resultado, exercido por quem tenha ou não razão, o que será apurado tão somente na sentença.
3) O pedido é de fundamental importância para adequar os fatos e fundamentos protegidos pela lei, ao que se espera da atividade jurisdicional e, assim, alcançar a satisfação plena do direito que a parte tem a receber.
O pedido deve ser de natureza licita.
4) Pressupostos processuais: dizem respeito apenas à existência e validade da relação processual;
Condições da ação: se relaciona com a possibilidade ou não de obter-se, a sentença de mérito dentro de um processo válido. Condições da ação e pressupostos processuais são requisitos para que a atividade jurisdicional atinja seu escopo, qual seja a atuação da vontade da lei ao caso concreto. As condições da ação estão postas no inc. VI art. 267 do CPC, e são situações intermediárias no processo de conhecimento, requisitos para o exercício regular da ação. Na falta delas haverá carência de ação, caso em que estará impedida a condução do processo para a avaliação de mérito. Apreciar o mérito significa decidir a respeito do pedido do autor, julgando-o procedente ou improcedente. Os pressupostos processuais, inscritos no inc. IV do mesmo art. 267 do CPC, são requisitos para o exercício da atividade jurisdicional. Considerados imprescindíveis para o desenvolvimento válido e regular do processo, evitam o acometimento de vícios graves neste. Em outras palavras, as condições da ação são