Direito
Sociedade Anônima ou Companhia é a sociedade cujo capital social divide-se em valores mobiliários (ações), livremente negociáveis, ficando os sócios com responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações. Lei 6.404/76. S/A não pode acessar o sistema simplificado de impostos, SIMPLES.
Características Principais:
-Limitação da Responsabilidade: limitada ao preço de emissão.
-Negociabilidade da Participação societária.
-Natureza Empresaria.
Classificação:
-S/A de capital fechado;
-S/A de capital aberto; (podem vender suas ações no mercado mobiliário).
Nome Empresarial; a sociedade será designada por DENOMINACAO, podendo conter o nome do fundador, acionista ou pessoa que tenha contribuído para a sua formação.
Mercado de Capitais:
- Espécies: Primário: preço de emissão; Secundário: de revenda. Valor de negociação.
- Da CVM: Bolsa de Valores; Mercado de Balcão. CVM = 6385/76; Art. 19. (nenhuma emissão publica de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na CVM.)
➢ O registro de comercio incumbe somente verificar questões formais e de verificar se o objeto não e ilícito;
➢ Quem teve a iniciativa da constituição da companhia e o fundador. Este necessariamente se torna acionista, geralmente tornado-se um deles controlador ou se formando um grupo de controladores por meio de acordo de acionistas.
➢ Ha 3 modalidades de constituição, duas para companhias fechadas, e uma para companhia aberta. A fechada pode optar por ASSEMBLEIA-GERAL ou ESCRITURA PUBLICA. Já a aberta deve observar a SUBSCRICAO PUBLICA.
Tanto a fechada como a aberta devem observar os seguintes requisitos para sua constituição:
subscrição por pelo menos DUAS pessoas, de todas as ações em que se divide o CS;
realização, como entrada, de 10%, no mínimo do preço de emissão das ações em dinheiro;
deposito no BB ou outra entidade, da parte do capital realizado.
➢ Admite-se a sociedade unipessoal originaria =