Direito
1. POLÍTICAS PÚBLICAS
Políticas Públicas são meios que o Estado encontra para efetivar suas obrigações para com a sociedade. Podemos ainda dizer que o conceito de política pode ser definido como o conjunto de procedimentos pacíficos para resolução de conflitos entre interesses coletivos e individuais, ou ainda que é procedimento adotado pelo governo com o fito de solucionar os anseios sociais; As políticas públicas denominadas (policy) são o que se obtém da atividade política (politics).
Insta observar que, a partir da discussão elencada, depreendem-se as políticas publicas como sendo um conjunto de atos decididos previamente relacionados à implantação imperativa de valores envolvendo a sociedade.
“Política pública geralmente envolve mais do que uma decisão e requer diversas ações estrategicamente selecionadas para implementar as decisões tomadas.” (RUA, 2009 p. 19).
A evolução histórica adotada pelo direito pátrio, em continuidade com o conceito de políticas públicas. Cabe destacar as ordenações filipinas, que em tempos que remontam o início das atividades judiciárias no Brasil, a conciliação foi oferecida como meio de resolução de conflitos, surgindo o primeiro incentivo do poder judiciário em conciliar de forma inicial o processo contencioso.
1.1 AS POLÍTICAS PÚBLICAS JUDICIAIS
Os novos contornos institucionais apresentados pelo Poder Judiciário através das Políticas de incentivos a resolução alternativa de conflitos almejam apontar a reestruturação do poder judiciário, em face do assustador crescimento de processos, sejam eles ainda físicos, e até mesmo os “novos” processos virtuais, ou seja, independente da natureza estática do processo em si há um afogamento da atividade jurisdicional.
Mesmo com a evolução histórica da transformação do Poder Judiciário Nacional, quando nos referimos aos meios alternativos de resolução, todas tentativas jurídicas procuraram