Direito
Conceito: A relação Jurídica é todo o vínculo entre pessoas naturais ou jurídicas. Ou seja entre pessoas em razão do qual uma pode pretender um bem e a outra é obrigada. Não há Relação Jurídica entre pessoa e coisa , como se pensava no século passado. Distinção: A Relação jurídica pode ser: Simples: Veicula apenas um direito subjetivo. Complexo: Veicula mais de um direito subjetivo, com diversos titular. Plurima: Veicula mais de um direito subjetivo, oriundos de um único titular. Público ou Privado: Dependendo do interesse publico ou privado, respectivamente , acobertado pela relação jurídica como espécie das relações privadas tem-se as relações patrimoniais ou extrapatrimoniais sucessíveis ou não de apropriação pecuária. As relações patrimoniais dizem respeito aos direitos reais e pessoais, enquanto as extrapatrimoniais, à personalidade é a família. Absoluta ou Relativa: As relações absolutas tratam de direito de imposição universal, o que deve ser respeitado por todos. Já as relativas tratam de direito cuja eficácia é circunscrita a determinadas pessoas Elementos de Relação Jurídica * Sujeito ativo * Sujeito passivo * Vinculo de atributividade * Objeto * Objeto mediato * Objeto imedieto * Fato propulsor ou jurídico * Sujeito Ativo :é o titular do direito subjetivo de ter ou fazer o que a norma jurídica não proíbe. * Sujeito Passivo: é o sujeito de um dever jurídico, o mesmo deve respeitar o direito ativo. * Vinculo de Atributividade: liame reconhecido juridicamente, entre os sujeitos de vontades, na figura dos contratos. A inexistência do vinculo acarreta a inexistência da relação jurídica. * Objeto: elementos motriz da relação, e a pessoa, a prestação ou a coisa sobre a qual recai o vinculo de atributividdade. * Fato Propulsor ou Foto jurídico: é o acontecimento concretizado da norma abstrata formando a relação intersubjetiva. * Garantia: A