Direito
NOÇÕES DE DIREITO EMPRESARIAL E SUA FUNÇÃO SOCIAL.
Todos os produtos e serviços que negociamos e adquirimos no mercado são produzidos em organizações econômicas através de pessoas que tem a habilidade de combinar os fatores de produção para obtenção do lucro ou riqueza.
A combinação dessa produção é dividida em capital, mão de obra, insumo e tecnologia, assim sendo, o empresário identifica uma oportunidade e produz, entretanto, o mesmo corre o risco do seu produto não ser aceito no mercado, apesar de toda a prudência adotada no processo.
O Direito Comercial, zela da economia, do fornecimento de bens e serviços que podemos classificar como empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Tem por objetivo entender casos para colocar fim de conflitos que envolva empresários ou os relacionados à empresa.
A produção de bens ou serviços nem sempre foi igual, no tempos passados as roupas e os víveres eram produzidos em casa e, assim que a necessidade era atendida, o considerado excesso era trocado entre vizinhos, já na Roma antiga, a produção atendia os da família e os escravos.
Em meio deste costume, de produção, excesso e trocas, os fenícios tiveram destaques pela grande habilidade de trocas, a ponto de estimular a produção de bens que depois seriam vendidos, isto foi se espalhando, torando o costume em figura de comércio. Através da força do comércio foi estabelecido intercambio entre os povos de culturas distintas, tecnologia e meios de transportes, surgindo então, Estados. Por conta de todo o progresso, houve guerras, escravidão e exaurimento de recursos minerais.
Na Idade Média o comércio difundiu por todo o povo civilizado, na época do Renascimento artesões e comerciantes desfrutavam autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Neste mesmo tempo foram criadas normas para evitar conflitos. Na Era Moderna, as normas evoluíram para o Direito Comercial. No início aplicava-se a comerciantes de determinada corporação, mas