direito
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Processante instituída pela Portaria nº xxxx/ano.
Processo Administrativo Disciplinar nº xxxx/xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado, vem por sua procuradora dativa infra-assinada apresentarALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA nos autos deste Processo Administrativo, nos termos abaixo transcritos:
DOS FATOS E DO DIREITO O servidor foi processado em virtude de denúncia informando ter se dedicado a atividade remunerada durante licença médica neste Instituto, tudo conforme art. 169 c/c art. 256 do Estatuto dos Servidores Civis, com a penalidade prevista no art. 256 da mesma norma. Trata-se de servidor com 18 anos de excelentes serviços prestados a esta Instituição, sem nada que desabone sua conduta, conforme certidão de fls. 25. Conforme se verifica no depoimento do servidor às fls. 39/41, durante o período em que se encontrava em licença médica no órgão, exerceu apenas funções administrativas em suas outras atividades. Não se justifica gozo de licença à saúde em todas as atividades do servidor, em prejuízo dos órgãos em que presta serviços, quando as funções não guardam semelhança entre si, sendo a licença necessária apenas para aquela atividade para a qual está prejudicado. O Direito Penal, utilizado subsidiariamente já que é o ramo jurídico que, estabelecendo e definindo o fato punível, dispõe sobre quem por ele deva responder, fixando a pena ou medida de segurança cabível, aponta como um de seus princípios o da humanidade, que indica o homem como fim (e não como meio) das relações jurídicas, postulando a racionalidade (sentido humano) e a proporcionalidade da pena. Já o Direito Processual Penal, também analisado de forma análoga para o caso em questão, aponta o princípio da verdade real, segundo o qual o julgador não deve se contentar com as provas levadas aos autos para formar seu convencimento, devendo