Direito
Os Direitos e Garantias Fundamentais formam a base de nosso ordenamento jurídico e nosso Estado Democrático de Direito e nos proporcionam condições mínimas para o nosso desenvolvimento durante a vida, através não só de direitos, mas também de obrigações, ambos necessários para tal desenvolvimento. São os chamados direitos e deveres garantidores, que são proporcionados pelo Estado constitucionalmente, aliás, são garantidos pelo Estado, com o objetivo de nos trazer proteção e liberdade, ambos, por vezes, contra o próprio Estado, não podendo ser violados em hipótese alguma por quem quer que seja.
Partindo destas premissas, as funções dos Direitos e Garantias Fundamentais são justamente de:
• Defesa eou liberdade;
• Prestação social;
• Proteção perante terceiros;
• Não discriminação;
A função de defesa eou liberdade nos garantem amplo direito de defesa contra qualquer ato que possa ferir nossa honra, dignidade e nosso bem maior, a vida. Garantem também nossa liberdade, esta de diversas maneiras, na forma da lei, como por exemplo, a liberdade de expressão, à religião, ao exercício de qualquer trabalho, à livre expressão da atividade intelectual e etc.
A função de prestação social nos garante os direitos básicos sociais para uma sobrevivência, ou subsistência, digna, como por exemplo, o direito à moradia, ao trabalho, à educação, à saúde, à alimentação, à segurança e etc.
A função de proteção perante terceiros nos garante a proteção contra qualquer conduta ou ato de terceiros que possa ameaçar nossos direitos eou fundamentalmente ameaçar nossas vidas.
Por fim, a função de proteção contra a discriminação nos garante não só a proteção contra toda e qualquer tipo de discriminação, na forma da lei, mas também o dever de lutar contra estes atos tão odiosos e inadmissíveis para um país que já sofreu tanto com essa prática cruel e intolerante desde os seus primórdios.
Os Direitos e