Direito
Ementa: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). TRIBUTAÇÃO PELO REGIME FIXO ANUAL PORPROFISSIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DA ILEGALIDADE DO ATO APONTADO COMO COATOR. CARÁTER EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS. REEXAME DE PROVA.. CONCEITO LEGAL DE EMPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I Impõe a Constituição Federal que a questão suscitada no recurso especial tenha sido decidida pelo Tribunal, o que caracteriza o prequestionamento. Não se verifica a observância deste requisito quando determinado tema não é objeto de debate e decisão. No caso, apesar de ter sido feita no acórdão menção ao exercício de atividade empresarial, o fato é que o conceito desta e os elementos do art. 966 do Código Civil não foram tema de controvérsia, debate e julgamento pela Corte de origem. Incidência da Súmula n.º 211 deste Superior Tribunal de Justiça. II - Como se pode ver do acórdão recorrido, a pretensão da recorrente não foi acolhida por faltar aos autos prova documental do direito líquido e certo alegado, razão pela qual não se concedeu a segurança. Também se verificou, a partir do exame do contrato social, o caráter empresarial da agravante, o qual foi recusado nas razões do recurso especial. O acolhimento deste e a conclusão diversa da que explicitada no acórdão implicaria afronta à Súmula n.º 7 desta Corte, que se aplica ao caso concreto. III Agravo regimental improvido
B)_ STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 623367 RJ 2004/0006400-3 (STJ)Data de publicação: 09/08/2004
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ISS. CONTRIBUINTE DOIMPOSTO. EMPRESA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. FINALIDADELUCRATIVA. ENQUADRAMENTO NÃO-CARACTERIZADO. 1. Nos casos em que o ato questionado pelo contribuinte for objeto de recurso