Direito
NOME: Helemilcio Reis
Turma Dir 3semestre B NOT
OBRA: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira Professor Titular de Direito Processual Civil
Do Formalismo no Processo Civil – Proposta de um Formalismo-Valorativo
(1997, 4. Ed., São Paulo, Saraiva, 2010), A Tutela de Urgência e o Direito de Família
(São Paulo, Saraiva, 1998) e Teoria e Prática da Tutela Jurisdicional (Rio de Janeiro, Forense, 2008). Em 2007, foi publicada a versão espanhola de sua tese de doutorado,
Del Formalismo en el Proceso Civil – Propuesta de un Formalismo-Valorativo
(tradução de Juan José Monroy Palacios, Lima, Palestra).
RESENHA
O texto de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, no texto: O formalismo valorativo no confronto como o formalismo excessivo, procura analisar uma afirmação de duas proposição contraria existente em um campo do formalismo e justiça que, procura no entanto trazer a solução que tem se espalhado no direito processual. Começa estabelecendo principais valores e princípios com que deve trabalhar o processo. No entanto o formalismo processual ele tem suas próprias idéias, sem próprio conceito, mas que empresta o todo procedimento. É preciso que o processo obedeça a uma determinada ordem, observando que cada ato deve seguir o seu tempo e lugar para que assim o litígio venha ser mais fácil de se entender.
Visto que além de ordenar o processo, cabendo assim também disciplinar o poder do juiz. O formalismo processual ele atua como garantia de liberdade, contra o arbítrio do órgão que exercem o poder do Estado. Deixando a decisão do juiz acarretará numa possibilidade de desequilíbrio entre as partes. Neste caso vemos que, o formalismo processual que atua como garantia de liberdade, controla para que não haja excessos de uma parte e outra, fazendo ou trazendo um equilíbrio mais justo. Verifica-se que então o formalismo, constitui o elemento fundador para que haja uma segurança no processo, levando a concretização de seu poder organizador e