UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES NITERI CURSO DIREITO PERODO 2 TURMA 6B DISCIPLINA HISTRIA DO DIREITO BRASILEIRO PROFESSORA LEONARDO IRIO A CONSTITUIO BRASILEIRA DE 1946 GRUPO Carolina Mendes Cunha Melo Fernanda Crrea Maia Isabella V. Faria Watkins Luciana Monteiro Mota Ramon Warley Bezerra Niteri Novembro 2013 A Constituio de 1946 1.1. Contexto histrico A Constituio Brasileira de 1946 surge com o fim da Ditadura do Estado Novo e a deposio de Getlio Vargas que se encontrava no poder naquele momento. O fim da Segunda Guerra Mundial com a derrota do fascismo e nazismo, fizeram com que Getlio Vargas tentasse se manter no poder atravs da prtica de atos de abertura poltica. (PORTO, 1989, p. 276) Com o trmino da Segunda Guerra Mundial muitos movimentos de redemocratizao foram percebidos no pas. Getlio Vargas diante deste contexto tomou providncias e expediu a Lei Constitucional 9 de 28 de fevereiro de 1945. (SILVA, 2007, p. 85) Essa Lei estabelecia um prazo de 90 dias para fixao em lei das datas das eleies presidenciais. O Decreto 7586 de 28 de maio de 1945 estabeleceu que a eleio ocorreria em 02 de dezembro de 1945 para presidente da Repblica, Governadores do Estado, Parlamento e Assembleias Legislativas Estaduais. A oposio ditadura apresentou o Brigadeiro Eduardo Gomes como candidato e as foras situacionais apresentaram o General Eurico Gaspar Dutra. Com medo de que Getlio Vargas estivesse tramando sua continuao no poder os militares o destituram do cargo. (SILVA, 2007, p. 85 ) Segundo Boris Fausto, parecia que Brigadeiro Eduardo Gomes ganharia a eleio, j que sua candidatura encontrava-se em franca expanso, ao contrrio de Gaspar Dutra. A campanha de Brigadeiro atraiu os grandes setores da classe mdia dos grandes centros urbanos em torno da bandeira da democracia e do liberalismo econmico e a campanha de Dutra no entusiasmou ningum, e chegou-se a cogitar substituir a sua candidatura por outro nome que tivesse mais apelo eleitoral. (FAUSTO,